quarta-feira, 17 de agosto de 2022

 

Os Artigos de Lausanne 1536: 

Por Guilherme Farel e Pierre Viret.

Pesquisador, Tradutor, Editor e Organizador: Rev. Prof. Dr. Albuquerque G. C.

Contexto Histórico:

O Conselho de Berna estava determinado a instruir o povo de seu território nos princípios evangélicos e emitiu uma ordem para que ocorressem discussões a serem realizadas em Lausanne no dia 1º de outubro de 1536, com o objetivo de formular e adotar uma confissão de fé Reformada.

Os 10 Artigos de Lausanne foram propostos por Guilherme Farel, que pregou o sermão de abertura da assembleia em 1º de outubro e, posteriormente, o sermão de encerramento no dia 8.

A defesa dos Artigos foi conduzida principalmente pelos reformadores suíços Guilherme Farel e Pierre Viret.

Calvino chegou a participar das discussões, mas, diante do trabalho de Farel e Viret, contentou-se em apenas afirmar:

“Abstive-me de falar até o momento, e me absteria deliberadamente até o fim, visto que minhas palavras não seriam em nada necessárias para acrescentar algo às pertinentes réplicas que meus irmãos Farel e Viret nos concedem".

Os Artigos de Lausanne de 1536:

Questões discutidas em Lausanne, na nova província de Berna, no primeiro dia de outubro de 1536. Por Guilherme Farel e Pierre Viret:

I. As Sagradas Escrituras ensinam apenas uma maneira de justificação, que é pela fé em Jesus Cristo oferecida uma vez por todas, e quem quer que seja que busque fazer outra satisfação, oblação ou purificação para remissão dos pecados repute-se como nada além de um destruidor de todo o mérito de Cristo.

II. Essa mesma Escritura reconhece Jesus Cristo, que ressuscitou dos mortos e está assentado à destra do Pai no Céu, como o único Cabeça e verdadeiro Sacerdote, supremo Mediador e verdadeiro Advogado de sua Igreja.

III. As Sagradas Escrituras nomeiam à Igreja de Deus todos os que creem que são recebidos somente pelo sangue de Jesus Cristo e que permanentemente e sem prevaricar têm fé e se firmam e se apoiam totalmente na Palavra, que, tendo-se retirado dentre nós na presença corporal, ainda assim, pelo Dom do Espírito Santo preenche, sustenta, governa e vivifica todas as coisas.

IV. A referida Igreja incorpora convictos que são conhecidos somente aos olhos de Deus. Possui sempre cerimônias ordenadas por Cristo, as quais são vistas e conhecidas, a saber, o Batismo e a Ceia de nosso Senhor, denominadas Sacramentos, pois, são símbolos e sinais dos mistérios, ou seja, da graça divina.

V. A referida Igreja não reconhece ministros além dos que pregam a Palavra de Deus e administram os Sacramentos.

VI. Além disso, a própria Igreja não recebe outra confissão senão aquela que é feita a Deus, nenhuma outra absolvição além da que é dada por Deus para a remissão de pecados e que sozinha perdoa e redime dos pecados aos que, para esse fim, confessam sua culpa.

VII. Além disso, essa mesma Igreja rejeita todos os outros caminhos e meios de servir a Deus além do que é ordenado espiritualmente pela Palavra de Deus, que consiste no amor a si mesmo e ao próximo. Por isso, rejeita integralmente as inúmeras zombarias de todas as cerimônias que pervertem a religião, com imagens e coisas semelhantes.

VIII. Também reconhece o magistrado civil ordenado por Deus apenas como necessário à preservação da paz e da tranquilidade pública. Para esse fim, deseja e ordena que todos sejam obedientes na medida em que nada contrário a Deus seja ordenado.

IX. Subsequentemente, afirma que o casamento foi instituído por Deus para todas as pessoas, sendo compatível e apropriado a todos, e a ninguém viola a santidade.

X. Finalmente, quanto às coisas supérfluas, como alimentos, bebidas e observação de dias, permite aos homens de fé que possam usa-los livremente em todos os momentos, desde que não contrariem o que a sensatez e a caridade devam fazer.


Por Guilherme Farel e Pierre Viret.

Pesquisador, Tradutor, Editor e Organizador: Rev. Prof. Dr. Albuquerque G. C.

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