Os 39 Artigos da Religião 1571 - Igreja Da Inglaterra.
A Fé, Doutrina e Religião Professada e Protegida no Reino Da Inglaterra, e Domínios da Mesma Declarada nos 39 ARTIGOS DA RELIGIÃO Em que concordaram, os Arcebispos e Bispos de Ambas as Províncias e Todo o Clero, No Concílio feito em Londres no ano de 1562, para evitar a diversidade de opiniões, e estabelecer o comum acordo no tocante à Verdadeira Religião. Os ditos artigos foram analisados em suas proposições, e estas proposições provaram estar de acordo com a Escrita Palavra de Deus, e a extensão de todas as demais confissões das Igrejas vizinhas, cristãs e reformadas.
Pesquisador, Tradutor, Editor e Organizador: Rev. Prof. Dr. Albuquerque G. C.
“Os 39 Artigos da Igreja da Inglaterra contêm a verdadeira doutrina da Igreja da Inglaterra agradável à Palavra de Deus. Nenhum homem daqui por diante imprimirá, ou pregará, para desprezar os Artigos de qualquer forma, mas deverá submeter-se a eles no sentido pleno e claro dos mesmos: e não deve colocar o seu próprio sentido ou comentário ao significado dos Artigos, mas deve tomá-los no sentido literal e gramatical.” — SUA MAJESTADE O REI CHARLES I.
I. DA FÉ NA SANTÍSSIMA TRINDADE.
HÁ
um único Deus vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, nem partes, nem paixões; de
infinito poder, sabedoria e bondade; Criador e Conservador de todas as coisas
visíveis e invisíveis. E na unidade desta natureza divina há três Pessoas da
mesma substância, poder e eternidade, o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
II. DO VERBO OU FILHO DE DEUS, QUE SE FEZ VERDADEIRO
HOMEM.
O
Filho, que é o Verbo do Pai, gerado da eternidade do Pai, verdadeiro e
sempiterno Deus, e consubstancial com o Pai, tomou a natureza humana no ventre
da abençoada virgem e da sua substância; de sorte que as duas inteiras e
perfeitas Naturezas, isto é, Divina e Humana, se uniram em uma Pessoa, para
nunca mais se separarem, das quais resultou Cristo, verdadeiro Deus e
verdadeiro Homem; que verdadeiramente padeceu, foi crucificado, morto e
sepultado, para reconciliar seu Pai conosco, e ser vítima, não só pela culpa
original, mas também pelos atuais pecados dos homens.
III. DA DESCIDA DE CRISTO AO INFERNO.
Assim
como Cristo morreu por nós, e foi sepultado; assim também deve ser crido que
desceu aos Infernos.
IV. DA RESSURREIÇÃO DE CRISTO.
Cristo
verdadeiramente ressurgiu dos mortos e tomou de novo o seu corpo, com carne,
ossos e todas as coisas pertencentes à perfeição da natureza humana; com o que
subiu ao Céu, e onde está assentado, até que venha julgar todos os homens no
dia do juízo.
V. DO ESPÍRITO SANTO.
O
Espírito Santo, procedente do Pai e do Filho, é da mesma substância, majestade
e glória com o Pai e o Filho, verdadeiro e eterno Deus.
VI - DA SUFICIÊNCIA DAS ESCRITURAS SAGRADAS PARA A
SALVAÇÃO.
A
Escritura Sagrada contém todas as coisas necessárias para a salvação; de modo
que tudo o que nela não se lê, nem por ela se pode provar, não deve ser exigido
de pessoa alguma seja crido como artigo de Fé ou julgado como requerido ou
necessário para a salvação. Pelo nome de Escritura Sagrada entendemos os Livros
canônicos do Velho e Novo Testamentos, de cuja autoridade jamais houve qualquer
dúvida na Igreja.
Dos nomes e números dos livros canônicos.
Velho testamento:
Gênesis,
Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Josué, Juízes, Rute, 1 Samuel, 2
Samuel, 1 Reis, 2 Reis, 1 Crônicas, 2 Crônicas, Esdras, Neemias, Ester, Jó,
Salmos, Provérbios, Eclesiastes, Cânticos, Isaías, Jeremias, Lamentações,
Ezequiel, Daniel, Oséias, Joel, Amós, Obadias, Jonas, Miquéias, Naum,
Habacuque, Sofonias, Ageu, Zacarias e Malaquias.
Novo Testamento:
Mateus,
Marcos, Lucas, João, Atos, Romanos, 1 Coríntios, 2 Coríntios, Gálatas, Efésios,
Filipenses, Colossenses, 1 Tessalonicenses, 2 Tessalonicenses, 1 Timóteo, 2
Timóteo, Tito, Filemom, Hebreus, Tiago, 1 Pedro, 2 Pedro, 1 João, 2 João, 3
João, Judas e Apocalipse.
E os outros Livros (como diz Jerônimo) a Igreja os
lê para exemplo de vida e instrução de costumes; mas não os aplica para estabelecer
doutrina alguma; tais são os seguintes:
Terceiro livro de Esdras, De Bel e o Dragão, Quarto
Livro de Esdras, Oração de Manassés, Livro de Tobias, Primeiro e Segundo Livro
de Macabeus, Livro de Judite, O restante dos livros de Ester, Livro da Sabedoria,
Jesus, filho de Sirac, O Profeta Baruch, O Cântico dos Três Mancebos e A
história de Suzana.
VII. DO
ANTIGO TESTAMENTO.
O
Antigo Testamento não é contrário ao Novo; porquanto em ambos, tanto no Antigo
como no Novo, se oferece a vida eterna ao gênero humano, por intervenção de Cristo,
que é o único Mediador entre Deus e o homem, sendo Ele mesmo Deus e Homem. Portanto,
não devem ser ouvidos os que pretendem que os antigos Pais só esperaram
promessas transitórias. Ainda que a Lei de Deus, dada por meio de Moisés, no
que diz respeito as Cerimônias e Ritos, não se obrigue os cristãos, nem devam
ser recebidos necessariamente os seus preceitos civis em nenhuma comunidade;
todavia, não há cristão algum que esteja isento da obediência aos preceitos que
se chamam Morais.
VIII. DOS CREDOS.
Os
três credos, a saber: O Credo de Nicéia, credo de Santo Atanásio e o que
normalmente se chama Credo dos Apóstolos devem ser inteiramente recebidos e
cridos; porque se podem provar com autoridades inegáveis das Escrituras Sagradas.
IX. DO PECADO ORIGINAL.
O
Pecado Original não consiste na imitação de Adão (como em vão propagam os Pelagianos);
é, porém, a falta e corrupção da Natureza de todo homem, gerado naturalmente da
semente de Adão; pelas quais o homem dista muitíssimo da retidão original e é
de sua própria natureza inclinado ao mal, de sorte que a carne sempre cobiça
contra o Espírito; e, por isso, toda a pessoa que nasce neste mundo merece a
ira e a condenação de Deus. E esta contaminação da natureza ainda permanece também
nos regenerados, pela qual o apetite carnal, chamado em grego phronema sarkos
(que uns interpretam sabedoria e outros, sensualidade, outros, afeição, e
outros, desejo carnal), não é sujeito à Lei de Deus. E apesar de que não há
condenação para os que creem e são batizados, contudo o Apóstolo confessa que a
concupiscência e luxúria têm de si mesmas a natureza do pecado.
X. DO LIVRE-ARBÍTRIO.
A
condição do Homem depois da queda de Adão é tal que ele não pode converter-se e
preparar-se a si mesmo, por sua própria força natural e boas obras, para a fé e
invocação a Deus. Portanto, não temos o poder de fazer boas obras agradáveis e
aceitáveis a Deus, sem que a graça Divina provida a nós por Cristo nos preceda,
para que tenhamos boa vontade, e coopere conosco enquanto temos essa boa vontade.
XI. DA JUSTIFICAÇÃO DO HOMEM.
Somos
reputados justos perante Deus, somente pelo mérito de nosso Senhor e Salvador
Jesus Cristo pela Fé, e não por nossos próprios merecimentos e obras. Portanto,
é doutrina mui saudável e cheia de consolação que somos justificados somente
pela Fé, como se expõe mais amplamente na Homilia da Justificação.
XII. DAS BOAS OBRAS.
Ainda
que as Boas Obras, que são os frutos da Fé, e seguem a Justificação, não podem
expiar os nossos pecados, nem suportar a severidade do juízo Divino, são,
todavia, agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo e brotam necessariamente de
uma verdadeira e viva Fé; tanto que por elas se pode conhecer tão evidentemente
uma Fé viva como uma árvore se julga pelo fruto.
XIII. DAS OBRAS ANTES DA JUSTIFICAÇÃO.
As
obras feitas antes da graça de Cristo e da Inspiração do seu Espírito, não são
agradáveis a Deus, porque não procedem da fé em Jesus Cristo; nem fazem homens
dignos de receber a graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a
graça de congruidade; muito pelo contrário, visto que elas não são feitas como
Deus quis e ordenou que fossem feitas, não duvidamos terem elas a natureza do
pecado.
XIV. DAS OBRAS DE SUPERERROGAÇÃO.
As
obras voluntárias, que excedem os Mandamentos de Deus, e que se chamam Obras de
Supererrogação, não se podem ensinar sem arrogância e impiedade;
porque por elas declaram os homens que não se rendem a Deus tudo a que são
obrigados, mas também a favor dele fazem mais do que como rigoroso dever lhes é
exigido; ainda que Cristo claramente tenha dito: Quando fizerdes tudo o que vos
está ordenado dizei: Somos servos inúteis.
XV. DE CRISTO ÚNICO SEM PECADO.
Cristo,
na verdade de nossa natureza, foi feito semelhante a nós em todas as coisas,
exceto no pecado, do qual foi totalmente isento, tanto na sua carne como no seu
Espírito. Ele veio para ser o Cordeiro imaculado, que, pelo sacrifício de si
mesmo uma vez oferecido, tirou os pecados do mundo; e, como diz S. João, não houve
pecado em Cristo. Porém nós, os demais homens, posto que batizados, e nascidos
de novo em Cristo, ainda pecamos em muitas coisas; e se dissermos que não temos
pecado, a nós mesmos nos enganamos, e a verdade não está em nós.
XVI. DO PECADO DEPOIS DO BATISMO.
Nem
todo pecado mortal voluntariamente cometido depois do Batismo é pecado contra o
Espírito Santo, e irremissível. Pelo que não se deve negar a graça do
arrependimento aos que tiverem caído em pecado depois do Batismo. Depois de
termos recebido o Espírito Santo, podemos apartar-nos da graça concedida, e cair
em pecado, e pela graça de Deus levantar-nos de novo, e corrigir nossa vida.
Devem, portanto, ser condenados os que dizem que já não podem pecar mais,
enquanto aqui vivem, ou os que negam a oportunidade de perdão às pessoas verdadeiramente
arrependidas.
XVII. DA PREDESTINAÇÃO E ELEIÇÃO.
A predestinação para a Vida é o eterno propósito de Deus, pelo qual (antes de lançados os fundamentos do mundo) tem constantemente decretado por seu conselho a nós oculto, livrar da maldição e condenação os que elegeu em Cristo dentre todos os homens, e conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como vasos feitos para honra. Por isso os que se acham dotados de um tão excelente benefício de Deus são chamados segundo o propósito de Deus, por seu Espírito, operando no tempo devido; pela Graça obedecem à vocação, são justificados gratuitamente; são feitos Filhos de Deus por adoção; são criados conforme à imagem de seu Unigênito Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas obras, e enfim chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade eterna. Assim como a pia consideração da Predestinação, e da nossa Eleição em Cristo, é cheia de um doce, suave e inexplicável conforto para as pessoas devotas, e os que sentem em si mesmos a operação do Espírito de Cristo, mortificando as obras da carne, e seus membros terrenos, e elevando o seu pensamento às coisas altas e celestiais, não só porque muito estabelece e confirma a sua fé na salvação eterna que hão de gozar por meio de Cristo, mas porque de modo veemente acende o seu amor para com Deus; assim para as pessoas curiosas e carnais, destituídas do Espírito de Cristo, o ter de contínuo diante dos seus olhos a sentença da Predestinação de Deus é um precipício muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as arrasta ao desespero, ou a que vivam na indignidade dos seres mais impuros, de maneira não menos perigosa que o desespero. De mais, devemos receber as promessas de Deus do modo que nos são geralmente propostas nas Escrituras Santa e seguir em nossas obras a Vontade de Deus, que nos é expressamente declarada na Palavra de Deus.
XVIII. DA OBTENÇÃO DA SALVAÇÃO ETERNA UNICAMENTE
PELO NOME DE CRISTO.
Devem
ser também amaldiçoados todos os que se atrevem a dizer que todo o homem será
salvo pela Lei ou pela seita que professa, contanto que seja cuidadoso em
moldar sua vida segundo essa lei e o lume da Natureza. Porque as Sagradas
Escrituras somente nos propõem o Nome de Jesus Cristo, como único meio pelo
qual os homens se hão de salvar.
XIX. DA IGREJA.
A Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis, na qual é pregada a pura Palavra de Deus, e são devidamente ministrados os Sacramentos conforme a Instituição de Cristo em todas as coisas que necessariamente se exigem neles. Assim como a Igreja de Jerusalém, de Alexandria e de Antioquia, erraram; assim também a Igreja de Roma errou, não só quanto às suas práticas, ritos e cerimônias, mas também em matéria de Fé.
XX. DA AUTORIDADE DA IGREJA.
A
Igreja tem poder de decretar Ritos ou Cerimônias, e autoridade nas controvérsias
da Fé; todavia não é lícito à Igreja ordenar coisa alguma contrária à Palavra
de Deus escrita, nem expor um lugar das Escrituras de modo que repugne a outro.
Portanto, mesmo que a Igreja seja testemunha e guarda das Escritura Sagradas, todavia,
assim como não é lícito decretar coisa alguma contra elas, também não deve
obrigar que seja acreditada coisa alguma que nelas não se encontra, como necessária
para a salvação.
XXI. DA AUTORIDADE DOS CONCÍLIOS GERAIS.
Concílios
Gerais não devem ser reunidos sem o mandamento e a vontade de Príncipes. E
quando eles se reúnem (sendo uma assembleia de homens, onde nem todos são
governados pelo Espírito Santo e pela Palavra de Deus) podem errar, e às vezes
têm errado, mesmo nas coisas pertencentes a Deus. Portanto, o que por eles é
ordenado como necessário à salvação não possui força nem autoridade, exceto se
for provado que eles o extraíram das Sagradas Escrituras.
XXII. DO PURGATÓRIO.
A
doutrina romana relativa ao Purgatório, Indulgências, Veneração e Adoração tanto
de Imagens como de Relíquias, e também a Invocação dos Santos, é uma coisa
fútil e inventada em vão, que não se fundamenta em testemunho algum das
Escrituras, mas ao contrário repugna a Palavra de Deus.
XXIII. DA MINISTRAÇÃO NA IGREJA.
A
ninguém é lícito tomar sobre si o cargo de pregar publicamente, ou administrar
os Sacramentos na Congregação, antes que seja legalmente chamado, e enviado a
executá-lo. E devemos julgar por legalmente chamados e enviados aqueles que
tiverem sido escolhidos e chamados para essa obra pelos homens revestidos publicamente
de autoridade, dada a eles na Congregação, para chamar e enviar Ministros à
vinha do Senhor.
XXIV. DA LÍNGUA VERNÁCULA NO CULTO.
Repugna
evidentemente à Palavra de Deus e ao costume da Igreja Primitiva dizer Orações
públicas na Igreja, ou administrar os Sacramentos em língua que o povo não entenda.
XXV. DOS SACRAMENTOS.
Os
Sacramentos instituídos por Cristo não são unicamente designações ou indícios
da profissão dos cristãos, mas antes testemunhos certos e firmes, e sinais
eficazes da graça e da boa vontade de Deus para conosco, pelos quais ele opera
invisivelmente em nós, e não só vivifica, mas também fortalece e confirma a nossa
Fé nele. São dois os Sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no
Evangelho, isto é, o Batismo
e a Ceia do Senhor. Os cinco vulgarmente
chamados Sacramentos, isto é, Confirmação, Penitência, Ordens, Matrimônio,
Extrema Unção, não devem ser contados como Sacramentos do Evangelho, tendo em
parte emanado de uma viciosa imitação dos Apóstolos, e sendo em parte estados de
vida aprovados nas Escrituras; não têm, contudo, a mesma natureza de
Sacramentos peculiar ao Batismo e à Ceia do Senhor, porque não têm sinal algum
visível ou cerimônia instituída por Deus. Os Sacramentos não foram instituídos
por Cristo para servirem de espetáculo, ou para serem levados em procissão, mas
sim para os utilizarmos da forma devida. É só nas pessoas que dignamente os recebem
que há um saudável efeito ou operação; mas os que indignamente os recebem
adquirem para si mesmos a condenação, como diz São Paulo.
XXVI. DA INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO
IMPEDE O EFEITO DOS SACRAMENTOS.
Ainda
que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons, e às vezes
os maus tenham a principal autoridade na Administração da Palavra e dos Sacramentos,
todavia, como não o fazem em seu próprio nome, mas no de Cristo, e em comissão
e por autoridade dele administram, podemos usar do seu Ministério, tanto em
ouvir a Palavra de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da
ordenança de Cristo é tirado pela sua iniquidade; nem a graça dos dons de Deus
diminui para as Pessoas que com fé e devidamente recebem os Sacramentos que se
lhes administram; os quais são eficazes por causa da instituição e promessa de
Cristo apesar de serem administrados por homens maus. Não obstante, à disciplina
da Igreja pertence que se inquira acerca dos Ministros maus, e que sejam estes
acusados por quem tenha conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos
culpados, sejam depostos mediante justa sentença.
XXVII. DO BATISMO.
O
Batismo não é um sinal de profissão, e marca de diferença, com que se
distinguem os Cristãos dos que o não são, mas também um sinal de Regeneração ou
Novo Nascimento, pelo qual, como por instrumento, os que recebem o Batismo
devidamente são enxertados na Igreja; as promessas da remissão dos pecados, e
da nossa adoção como Filhos de Deus pelo Espírito Santo, são visivelmente
marcadas e seladas, a Fé é confirmada, e a Graça, aumentada por virtude da
oração a Deus. O Batismo das Crianças deve conservar-se de qualquer modo na Igreja
como sumamente conforme à instituição de Cristo.
XXVIII. DA CEIA DO SENHOR.
A
Ceia do Senhor não só é um sinal do mútuo amor que os cristãos devem ter uns
para com os outros; mas antes é um Sacramento da nossa Redenção pela morte de
Cristo, de sorte que para os que devida e dignamente, e com fé o recebem, o Pão
que partimos é uma participação do Corpo de Cristo; e de igual modo o Cálice da
Bênção é uma participação do Sangue de Cristo.
A
Transubstanciação (ou mudança da substância do Pão e do Vinho) na Ceia do
Senhor, não se pode provar pelas Escrituras Sagradas; mas antes repugna as palavras
terminantes das Escrituras, subverte a natureza de Sacramento e tem dado
ocasião a muitas superstições. O Corpo de Cristo é dado, tomado e comido na
Ceia, somente de um modo celestial e espiritual. E o meio pelo qual o Corpo de
Cristo é recebido e comido na Ceia é a Fé. O Sacramento da Ceia do Senhor não
foi pela ordenança de Cristo reservado, nem levado em procissão, nem elevado,
nem adorado.
XXIX. DOS ÍMPIOS, QUE NÃO COMEM O CORPO DE CRISTO
NA CEIA DO SENHOR.
Os
ímpios, e os destituídos da fé viva, ainda que carnal e visivelmente comprimam
com os dentes (como diz Santo Agostinho) o Sacramento do Corpo e Sangue de
Cristo, nem por isso são de maneira alguma, participantes de Cristo; mas antes,
para sua condenação, comem e bebem o sinal ou Sacramento de uma coisa tão
importante.
XXX. DE AMBAS AS ESPÉCIES.
O
Cálice do Senhor não se deve negar aos Leigos, porque ambas as partes do
Sacramento do Senhor por instituição à ordem de Cristo devem ser administradas
a todos os cristãos igualmente.
XXXI. DA ÚNICA OBLAÇÃO DE CRISTO CONSUMADA NA CRUZ.
A
oblação uma vez consumada é a perfeita redenção, propiciação e satisfação por todos
os pecados, tanto originais como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma
outra satisfação pelos pecados, senão esta unicamente. Portanto os sacrifícios
das Missas nos quais vulgarmente se dizia que o Sacerdote oferecia Cristo para
a remissão de pena ou culpa, pelos vivos e mortos, são fábulas blasfemas e
enganos perigosos.
XXXII. DO CASAMENTO DOS MINISTROS.
Os
Bispos, Presbíteros e Diáconos não são obrigados, por preceito algum da lei de Deus,
a votar-se ao estado celibatário, ou abster-se do matrimônio; portanto é-lhes
lícito, como aos demais cristãos, casar como entenderem, se julgarem que isso
lhes é mais útil à piedade.
XXXIII. COMO DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS.
Aquele
que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da unidade da
Igreja, e suspenso da Comunhão, deve ser tido por pagão e publicano por todos
os fiéis, até que seja mediante penitência recebido na Igreja por um juiz que
tenha autoridade para isso.
XXXIV. DAS TRADIÇÕES DA IGREJA.
Não
é necessário que as Tradições e Cerimônias sejam em toda a parte as mesmas, ou
totalmente semelhantes; porque em todos os tempos têm sido diversas, e podem
ser alteradas segundo a diversidade dos países, tempos e costumes dos homens,
contanto que nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus. Todo aquele que
por seu particular juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar
manifestamente as Tradições e Cerimônias da Igreja, que não são contrárias à
Palavra de Deus, e se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum
(para que outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido, como
quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a autoridade do Magistrado e vulnera
as consciências dos irmãos débeis. Toda a igreja particular ou nacional tem
autoridade para ordenar, mudar e abolir as Cerimônias ou Ritos da Igreja,
instituídos unicamente pela autoridade humana, contanto que tudo se faça para a
edificação.
XXXV. DAS HOMILIAS.
O
Segundo Livro das Homilias, cujos títulos reunimos abaixo neste Artigo, contêm
doutrina pia, saudável e necessária para estes tempos, como também o primeiro
Livro das Homilias, publicado ao tempo de Eduardo VI, e portanto, julgamos que
devem ser lidas pelos Ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para
que sejam entendidas pelo povo.
DOS NOMES DAS HOMILIAS:
1. Do Uso
correto da Igreja.
2. Contra o
Perigo da Idolatria.
3. Do reparo
e Limpeza das Igrejas.
4. Das boas
Obras: primeiramente do Jejum.
5. Contra a
Glutonaria e Embriaguez.
6. Contra o
Excesso de Vaidade no Vestuário.
7. Da Oração.
8. Do Lugar e
Tempo da Oração.
9. De como
Orações e Sacramentos se devem administrar em língua conhecida.
10. Da
reverente Estima à Palavra de Deus.
11. Das Esmolas.
12. Da
Natividade de Cristo.
13. Da Paixão
de Cristo.
14. Da
Ressurreição de Cristo.
15. Da digna
recepção do Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo.
16. Dos Dons
do Espírito Santo.
17. Para os
dias de Rogações.
18. Do Estado
do Matrimônio.
19. Do
Arrependimento.
20. Contra a
Ociosidade.
21. Contra a
Rebelião.
XXXVI. DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS.
O
Livro de Consagração de Arcebispos e Bispos, e Ordenação de Presbíteros e
Diáconos, apresentado no tempo de Eduardo VI, e confirmado no mesmo tempo pela
autoridade do Parlamento, contém todas as coisas necessárias para tal Consagração
e Ordenação: nem possui coisa alguma que, por si só, é supersticiosa e ímpia.
E, portanto, quem for consagrado e ordenado de acordo com os Ritos daquele Livro,
desde o segundo ano do Soberano Rei Eduardo VI até este tempo, ou seja,
consagrado ou ordenado posteriormente, de acordo com os mesmos Ritos; decretamos
que todos foram de forma justa, ordeira e legalmente consagrados e ordenados.
XXXVII. DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS.
A
Majestade do Rei tem o poder supremo neste Reino da Inglaterra, e em seus outros
Domínios, aos quais o principal governo de todas as propriedades deste Reino, sejam
eles Eclesiásticos ou Civis, em todas as causas não são, nem devem estar
sujeitos a qualquer Jurisdição estrangeira. Onde atribuímos à majestade do Rei
e o seu governo, ao contrário do que pensam alguns difamadores e ofensores; nós
não damos aos nossos Príncipes o Ministério da Palavra de Deus, nem dos
Sacramentos, estas são limitações que foram estabelecidos nos decretos de Elizabeth
I, nossa Rainha, que claramente testificam; que a sua única prerrogativa, que
sempre foi dada a todos os príncipes piedosos nas Sagradas Escrituras pelo próprio
Deus; isto é, que eles devem governar todas as propriedades e graus comprometidos
ao seu encargo por Deus, sejam eles eclesiásticos ou temporais, e restringir
com a espada civil os rebeldes e malfeitores. O Bispo de Roma não possui
nenhuma jurisdição neste Reino da Inglaterra. As Leis do Reino podem punir
todos homens cristãos com a morte, por ofensas hediondas e graves. É lícito aos
homens cristãos, a mando do magistrado, usar armas e servir nas guerras.
XXXVIII. DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE OS CRISTÃOS.
As
Riquezas e Bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse,
como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que
possuem, devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.
XXXIX. DO JURAMENTO DE UM CRISTÃO.
Assim
como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por
nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu Apóstolo, assim também julgamos que
a Religião Cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado
o exige em causa de fé e caridade, contanto que isto se faça segundo a doutrina
do Profeta, em justiça, juízo e verdade.
A CONFIRMAÇÃO DOS ARTIGOS.
Este
Livro dos referidos Artigos foi aprovado e confirmado para ser recebido e
executado em todo o Reino, pelo assenso e consentimento da nossa Soberana, a
Senhora dona Elizabeth I, pela graça de Deus, Rainha do Reino da Inglaterra,
França, e Irlanda, Defensora da Fé, etc. Os quais Artigos foram deliberadamente
lidos e de novo confirmados, e subscritos pela própria mão de todos os
Arcebispos, e Bispos da Câmara Alta, e pelas assinaturas de todo o Clero da Câmara
Baixa, na sua Convocação, no ano de nosso Senhor de 1571.
OS CÂNONES DA IGREJA DA INGLATERRA.
Canon A2 da Igreja da Inglaterra Os Trinta e Nove Artigos são agradáveis à Palavra de Deus e devem ser consentidos com uma boa consciência por todos os membros da Igreja da Inglaterra. Canon A5 da Igreja da Inglaterra A doutrina da Igreja da Inglaterra baseia-se nas Sagradas Escrituras e em tais ensinamentos dos antigos Pais e Concílios da Igreja, como são agradáveis às referidas Escrituras. Em particular, tal doutrina é encontrada nos Trinta e Nove Artigos de Religião, no Livro de Oração Comum e no Ordinal.
Pesquisador, Tradutor, Editor e Organizador: Rev. Prof. Dr. Albuquerque G. C.
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