quinta-feira, 18 de agosto de 2022

 

Os 39 Artigos da Religião 1571 - Igreja Da Inglaterra.

A Fé, Doutrina e Religião Professada e Protegida no Reino Da Inglaterra, e Domínios da Mesma Declarada nos 39 ARTIGOS DA RELIGIÃO Em que concordaram, os Arcebispos e Bispos de Ambas as Províncias e Todo o Clero, No Concílio feito em Londres no ano de 1562, para evitar a diversidade de opiniões, e estabelecer o comum acordo no tocante à Verdadeira Religião. Os ditos artigos foram analisados em suas proposições, e estas proposições provaram estar de acordo com a Escrita Palavra de Deus, e a extensão de todas as demais confissões das Igrejas vizinhas, cristãs e reformadas. 

Pesquisador, Tradutor, Editor e Organizador: Rev. Prof. Dr. Albuquerque G. C.

“Os 39 Artigos da Igreja da Inglaterra contêm a verdadeira doutrina da Igreja da Inglaterra agradável à Palavra de Deus. Nenhum homem daqui por diante imprimirá, ou pregará, para desprezar os Artigos de qualquer forma, mas deverá submeter-se a eles no sentido pleno e claro dos mesmos: e não deve colocar o seu próprio sentido ou comentário ao significado dos Artigos, mas deve tomá-los no sentido literal e gramatical.” — SUA MAJESTADE O REI CHARLES I.

I. DA FÉ NA SANTÍSSIMA TRINDADE.

 

HÁ um único Deus vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, nem partes, nem paixões; de infinito poder, sabedoria e bondade; Criador e Conservador de todas as coisas visíveis e invisíveis. E na unidade desta natureza divina há três Pessoas da mesma substância, poder e eternidade, o Pai, o Filho e o Espírito Santo.

 

II. DO VERBO OU FILHO DE DEUS, QUE SE FEZ VERDADEIRO HOMEM.

 

O Filho, que é o Verbo do Pai, gerado da eternidade do Pai, verdadeiro e sempiterno Deus, e consubstancial com o Pai, tomou a natureza humana no ventre da abençoada virgem e da sua substância; de sorte que as duas inteiras e perfeitas Naturezas, isto é, Divina e Humana, se uniram em uma Pessoa, para nunca mais se separarem, das quais resultou Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem; que verdadeiramente padeceu, foi crucificado, morto e sepultado, para reconciliar seu Pai conosco, e ser vítima, não só pela culpa original, mas também pelos atuais pecados dos homens.


III. DA DESCIDA DE CRISTO AO INFERNO.

 

Assim como Cristo morreu por nós, e foi sepultado; assim também deve ser crido que desceu aos Infernos.

 

IV. DA RESSURREIÇÃO DE CRISTO.

 

Cristo verdadeiramente ressurgiu dos mortos e tomou de novo o seu corpo, com carne, ossos e todas as coisas pertencentes à perfeição da natureza humana; com o que subiu ao Céu, e onde está assentado, até que venha julgar todos os homens no dia do juízo.

 

V. DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Espírito Santo, procedente do Pai e do Filho, é da mesma substância, majestade e glória com o Pai e o Filho, verdadeiro e eterno Deus.

 

VI - DA SUFICIÊNCIA DAS ESCRITURAS SAGRADAS PARA A SALVAÇÃO.

 

A Escritura Sagrada contém todas as coisas necessárias para a salvação; de modo que tudo o que nela não se lê, nem por ela se pode provar, não deve ser exigido de pessoa alguma seja crido como artigo de Fé ou julgado como requerido ou necessário para a salvação. Pelo nome de Escritura Sagrada entendemos os Livros canônicos do Velho e Novo Testamentos, de cuja autoridade jamais houve qualquer dúvida na Igreja.

 

Dos nomes e números dos livros canônicos.

 

Velho testamento:

 

Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Josué, Juízes, Rute, 1 Samuel, 2 Samuel, 1 Reis, 2 Reis, 1 Crônicas, 2 Crônicas, Esdras, Neemias, Ester, Jó, Salmos, Provérbios, Eclesiastes, Cânticos, Isaías, Jeremias, Lamentações, Ezequiel, Daniel, Oséias, Joel, Amós, Obadias, Jonas, Miquéias, Naum, Habacuque, Sofonias, Ageu, Zacarias e Malaquias.

 

Novo Testamento:

 

Mateus, Marcos, Lucas, João, Atos, Romanos, 1 Coríntios, 2 Coríntios, Gálatas, Efésios, Filipenses, Colossenses, 1 Tessalonicenses, 2 Tessalonicenses, 1 Timóteo, 2 Timóteo, Tito, Filemom, Hebreus, Tiago, 1 Pedro, 2 Pedro, 1 João, 2 João, 3 João, Judas e Apocalipse.

 

E os outros Livros (como diz Jerônimo) a Igreja os lê para exemplo de vida e instrução de costumes; mas não os aplica para estabelecer doutrina alguma; tais são os seguintes:

 

Terceiro livro de Esdras, De Bel e o Dragão, Quarto Livro de Esdras, Oração de Manassés, Livro de Tobias, Primeiro e Segundo Livro de Macabeus, Livro de Judite, O restante dos livros de Ester, Livro da Sabedoria, Jesus, filho de Sirac, O Profeta Baruch, O Cântico dos Três Mancebos e A história de Suzana.   

 

VII.  DO ANTIGO TESTAMENTO.

 

O Antigo Testamento não é contrário ao Novo; porquanto em ambos, tanto no Antigo como no Novo, se oferece a vida eterna ao gênero humano, por intervenção de Cristo, que é o único Mediador entre Deus e o homem, sendo Ele mesmo Deus e Homem. Portanto, não devem ser ouvidos os que pretendem que os antigos Pais só esperaram promessas transitórias. Ainda que a Lei de Deus, dada por meio de Moisés, no que diz respeito as Cerimônias e Ritos, não se obrigue os cristãos, nem devam ser recebidos necessariamente os seus preceitos civis em nenhuma comunidade; todavia, não há cristão algum que esteja isento da obediência aos preceitos que se chamam Morais.

 

VIII. DOS CREDOS.

 

Os três credos, a saber: O Credo de Nicéia, credo de Santo Atanásio e o que normalmente se chama Credo dos Apóstolos devem ser inteiramente recebidos e cridos; porque se podem provar com autoridades inegáveis das Escrituras Sagradas.

 

IX. DO PECADO ORIGINAL.

 

O Pecado Original não consiste na imitação de Adão (como em vão propagam os Pelagianos); é, porém, a falta e corrupção da Natureza de todo homem, gerado naturalmente da semente de Adão; pelas quais o homem dista muitíssimo da retidão original e é de sua própria natureza inclinado ao mal, de sorte que a carne sempre cobiça contra o Espírito; e, por isso, toda a pessoa que nasce neste mundo merece a ira e a condenação de Deus. E esta contaminação da natureza ainda permanece também nos regenerados, pela qual o apetite carnal, chamado em grego phronema sarkos (que uns interpretam sabedoria e outros, sensualidade, outros, afeição, e outros, desejo carnal), não é sujeito à Lei de Deus. E apesar de que não há condenação para os que creem e são batizados, contudo o Apóstolo confessa que a concupiscência e luxúria têm de si mesmas a natureza do pecado.

 

X. DO LIVRE-ARBÍTRIO.

 

A condição do Homem depois da queda de Adão é tal que ele não pode converter-se e preparar-se a si mesmo, por sua própria força natural e boas obras, para a fé e invocação a Deus. Portanto, não temos o poder de fazer boas obras agradáveis e aceitáveis a Deus, sem que a graça Divina provida a nós por Cristo nos preceda, para que tenhamos boa vontade, e coopere conosco enquanto temos essa boa vontade.

 

XI. DA JUSTIFICAÇÃO DO HOMEM.

 

Somos reputados justos perante Deus, somente pelo mérito de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo pela Fé, e não por nossos próprios merecimentos e obras. Portanto, é doutrina mui saudável e cheia de consolação que somos justificados somente pela Fé, como se expõe mais amplamente na Homilia da Justificação.

 

XII. DAS BOAS OBRAS.

 

Ainda que as Boas Obras, que são os frutos da Fé, e seguem a Justificação, não podem expiar os nossos pecados, nem suportar a severidade do juízo Divino, são, todavia, agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo e brotam necessariamente de uma verdadeira e viva Fé; tanto que por elas se pode conhecer tão evidentemente uma Fé viva como uma árvore se julga pelo fruto.

 

XIII. DAS OBRAS ANTES DA JUSTIFICAÇÃO.

 

As obras feitas antes da graça de Cristo e da Inspiração do seu Espírito, não são agradáveis a Deus, porque não procedem da fé em Jesus Cristo; nem fazem homens dignos de receber a graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a graça de congruidade; muito pelo contrário, visto que elas não são feitas como Deus quis e ordenou que fossem feitas, não duvidamos terem elas a natureza do pecado.

 

XIV. DAS OBRAS DE SUPERERROGAÇÃO.

 

As obras voluntárias, que excedem os Mandamentos de Deus, e que se chamam Obras de Supererrogação, não se podem ensinar sem arrogância e impiedade; porque por elas declaram os homens que não se rendem a Deus tudo a que são obrigados, mas também a favor dele fazem mais do que como rigoroso dever lhes é exigido; ainda que Cristo claramente tenha dito: Quando fizerdes tudo o que vos está ordenado dizei: Somos servos inúteis.

 

XV. DE CRISTO ÚNICO SEM PECADO.

 

Cristo, na verdade de nossa natureza, foi feito semelhante a nós em todas as coisas, exceto no pecado, do qual foi totalmente isento, tanto na sua carne como no seu Espírito. Ele veio para ser o Cordeiro imaculado, que, pelo sacrifício de si mesmo uma vez oferecido, tirou os pecados do mundo; e, como diz S. João, não houve pecado em Cristo. Porém nós, os demais homens, posto que batizados, e nascidos de novo em Cristo, ainda pecamos em muitas coisas; e se dissermos que não temos pecado, a nós mesmos nos enganamos, e a verdade não está em nós.

 

XVI. DO PECADO DEPOIS DO BATISMO.

 

Nem todo pecado mortal voluntariamente cometido depois do Batismo é pecado contra o Espírito Santo, e irremissível. Pelo que não se deve negar a graça do arrependimento aos que tiverem caído em pecado depois do Batismo. Depois de termos recebido o Espírito Santo, podemos apartar-nos da graça concedida, e cair em pecado, e pela graça de Deus levantar-nos de novo, e corrigir nossa vida. Devem, portanto, ser condenados os que dizem que já não podem pecar mais, enquanto aqui vivem, ou os que negam a oportunidade de perdão às pessoas verdadeiramente arrependidas.

 

XVII. DA PREDESTINAÇÃO E ELEIÇÃO.

 

A predestinação para a Vida é o eterno propósito de Deus, pelo qual (antes de lançados os fundamentos do mundo) tem constantemente decretado por seu conselho a nós oculto, livrar da maldição e condenação os que elegeu em Cristo dentre todos os homens, e conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como vasos feitos para honra. Por isso os que se acham dotados de um tão excelente benefício de Deus são chamados segundo o propósito de Deus, por seu Espírito, operando no tempo devido; pela Graça obedecem à vocação, são justificados gratuitamente; são feitos Filhos de Deus por adoção; são criados conforme à imagem de seu Unigênito Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas obras, e enfim chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade eterna. Assim como a pia consideração da Predestinação, e da nossa Eleição em Cristo, é cheia de um doce, suave e inexplicável conforto para as pessoas devotas, e os que sentem em si mesmos a operação do Espírito de Cristo, mortificando as obras da carne, e seus membros terrenos, e elevando o seu pensamento às coisas altas e celestiais, não só porque muito estabelece e confirma a sua fé na salvação eterna que hão de gozar por meio de Cristo, mas porque de modo veemente acende o seu amor para com Deus; assim para as pessoas curiosas e carnais, destituídas do Espírito de Cristo, o ter de contínuo diante dos seus olhos a sentença da Predestinação de Deus é um precipício muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as arrasta ao desespero, ou a que vivam na indignidade dos seres mais impuros, de maneira não menos perigosa que o desespero. De mais, devemos receber as promessas de Deus do modo que nos são geralmente propostas nas Escrituras Santa e seguir em nossas obras a Vontade de Deus, que nos é expressamente declarada na Palavra de Deus.

 

XVIII. DA OBTENÇÃO DA SALVAÇÃO ETERNA UNICAMENTE PELO NOME DE CRISTO.

 

Devem ser também amaldiçoados todos os que se atrevem a dizer que todo o homem será salvo pela Lei ou pela seita que professa, contanto que seja cuidadoso em moldar sua vida segundo essa lei e o lume da Natureza. Porque as Sagradas Escrituras somente nos propõem o Nome de Jesus Cristo, como único meio pelo qual os homens se hão de salvar.

 

XIX. DA IGREJA.

 

A Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis, na qual é pregada a pura Palavra de Deus, e são devidamente ministrados os Sacramentos conforme a Instituição de Cristo em todas as coisas que necessariamente se exigem neles. Assim como a Igreja de Jerusalém, de Alexandria e de Antioquia, erraram; assim também a Igreja de Roma errou, não só quanto às suas práticas, ritos e cerimônias, mas também em matéria de Fé.

 

XX. DA AUTORIDADE DA IGREJA.

 

A Igreja tem poder de decretar Ritos ou Cerimônias, e autoridade nas controvérsias da Fé; todavia não é lícito à Igreja ordenar coisa alguma contrária à Palavra de Deus escrita, nem expor um lugar das Escrituras de modo que repugne a outro. Portanto, mesmo que a Igreja seja testemunha e guarda das Escritura Sagradas, todavia, assim como não é lícito decretar coisa alguma contra elas, também não deve obrigar que seja acreditada coisa alguma que nelas não se encontra, como necessária para a salvação.

 

XXI. DA AUTORIDADE DOS CONCÍLIOS GERAIS.

 

Concílios Gerais não devem ser reunidos sem o mandamento e a vontade de Príncipes. E quando eles se reúnem (sendo uma assembleia de homens, onde nem todos são governados pelo Espírito Santo e pela Palavra de Deus) podem errar, e às vezes têm errado, mesmo nas coisas pertencentes a Deus. Portanto, o que por eles é ordenado como necessário à salvação não possui força nem autoridade, exceto se for provado que eles o extraíram das Sagradas Escrituras.

 

XXII. DO PURGATÓRIO.

 

A doutrina romana relativa ao Purgatório, Indulgências, Veneração e Adoração tanto de Imagens como de Relíquias, e também a Invocação dos Santos, é uma coisa fútil e inventada em vão, que não se fundamenta em testemunho algum das Escrituras, mas ao contrário repugna a Palavra de Deus.

 

XXIII. DA MINISTRAÇÃO NA IGREJA.

 

A ninguém é lícito tomar sobre si o cargo de pregar publicamente, ou administrar os Sacramentos na Congregação, antes que seja legalmente chamado, e enviado a executá-lo. E devemos julgar por legalmente chamados e enviados aqueles que tiverem sido escolhidos e chamados para essa obra pelos homens revestidos publicamente de autoridade, dada a eles na Congregação, para chamar e enviar Ministros à vinha do Senhor.

 

XXIV. DA LÍNGUA VERNÁCULA NO CULTO.

 

Repugna evidentemente à Palavra de Deus e ao costume da Igreja Primitiva dizer Orações públicas na Igreja, ou administrar os Sacramentos em língua que o povo não entenda.

 

XXV. DOS SACRAMENTOS.

 

Os Sacramentos instituídos por Cristo não são unicamente designações ou indícios da profissão dos cristãos, mas antes testemunhos certos e firmes, e sinais eficazes da graça e da boa vontade de Deus para conosco, pelos quais ele opera invisivelmente em nós, e não só vivifica, mas também fortalece e confirma a nossa Fé nele. São dois os Sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no Evangelho, isto é, o Batismo e a Ceia do Senhor. Os cinco vulgarmente chamados Sacramentos, isto é, Confirmação, Penitência, Ordens, Matrimônio, Extrema Unção, não devem ser contados como Sacramentos do Evangelho, tendo em parte emanado de uma viciosa imitação dos Apóstolos, e sendo em parte estados de vida aprovados nas Escrituras; não têm, contudo, a mesma natureza de Sacramentos peculiar ao Batismo e à Ceia do Senhor, porque não têm sinal algum visível ou cerimônia instituída por Deus. Os Sacramentos não foram instituídos por Cristo para servirem de espetáculo, ou para serem levados em procissão, mas sim para os utilizarmos da forma devida. É só nas pessoas que dignamente os recebem que há um saudável efeito ou operação; mas os que indignamente os recebem adquirem para si mesmos a condenação, como diz São Paulo.

 

XXVI. DA INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO IMPEDE O EFEITO DOS SACRAMENTOS.

 

Ainda que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons, e às vezes os maus tenham a principal autoridade na Administração da Palavra e dos Sacramentos, todavia, como não o fazem em seu próprio nome, mas no de Cristo, e em comissão e por autoridade dele administram, podemos usar do seu Ministério, tanto em ouvir a Palavra de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da ordenança de Cristo é tirado pela sua iniquidade; nem a graça dos dons de Deus diminui para as Pessoas que com fé e devidamente recebem os Sacramentos que se lhes administram; os quais são eficazes por causa da instituição e promessa de Cristo apesar de serem administrados por homens maus. Não obstante, à disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca dos Ministros maus, e que sejam estes acusados por quem tenha conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos culpados, sejam depostos mediante justa sentença.

 

XXVII. DO BATISMO.

 

O Batismo não é um sinal de profissão, e marca de diferença, com que se distinguem os Cristãos dos que o não são, mas também um sinal de Regeneração ou Novo Nascimento, pelo qual, como por instrumento, os que recebem o Batismo devidamente são enxertados na Igreja; as promessas da remissão dos pecados, e da nossa adoção como Filhos de Deus pelo Espírito Santo, são visivelmente marcadas e seladas, a Fé é confirmada, e a Graça, aumentada por virtude da oração a Deus. O Batismo das Crianças deve conservar-se de qualquer modo na Igreja como sumamente conforme à instituição de Cristo.

 

XXVIII. DA CEIA DO SENHOR.

 

A Ceia do Senhor não só é um sinal do mútuo amor que os cristãos devem ter uns para com os outros; mas antes é um Sacramento da nossa Redenção pela morte de Cristo, de sorte que para os que devida e dignamente, e com fé o recebem, o Pão que partimos é uma participação do Corpo de Cristo; e de igual modo o Cálice da Bênção é uma participação do Sangue de Cristo.

A Transubstanciação (ou mudança da substância do Pão e do Vinho) na Ceia do Senhor, não se pode provar pelas Escrituras Sagradas; mas antes repugna as palavras terminantes das Escrituras, subverte a natureza de Sacramento e tem dado ocasião a muitas superstições. O Corpo de Cristo é dado, tomado e comido na Ceia, somente de um modo celestial e espiritual. E o meio pelo qual o Corpo de Cristo é recebido e comido na Ceia é a Fé. O Sacramento da Ceia do Senhor não foi pela ordenança de Cristo reservado, nem levado em procissão, nem elevado, nem adorado.

 

XXIX. DOS ÍMPIOS, QUE NÃO COMEM O CORPO DE CRISTO NA CEIA DO SENHOR.

 

Os ímpios, e os destituídos da fé viva, ainda que carnal e visivelmente comprimam com os dentes (como diz Santo Agostinho) o Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo, nem por isso são de maneira alguma, participantes de Cristo; mas antes, para sua condenação, comem e bebem o sinal ou Sacramento de uma coisa tão importante.

 

XXX. DE AMBAS AS ESPÉCIES.

 

O Cálice do Senhor não se deve negar aos Leigos, porque ambas as partes do Sacramento do Senhor por instituição à ordem de Cristo devem ser administradas a todos os cristãos igualmente.

 

XXXI. DA ÚNICA OBLAÇÃO DE CRISTO CONSUMADA NA CRUZ.

 

A oblação uma vez consumada é a perfeita redenção, propiciação e satisfação por todos os pecados, tanto originais como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma outra satisfação pelos pecados, senão esta unicamente. Portanto os sacrifícios das Missas nos quais vulgarmente se dizia que o Sacerdote oferecia Cristo para a remissão de pena ou culpa, pelos vivos e mortos, são fábulas blasfemas e enganos perigosos.

 

XXXII. DO CASAMENTO DOS MINISTROS.

 

Os Bispos, Presbíteros e Diáconos não são obrigados, por preceito algum da lei de Deus, a votar-se ao estado celibatário, ou abster-se do matrimônio; portanto é-lhes lícito, como aos demais cristãos, casar como entenderem, se julgarem que isso lhes é mais útil à piedade.

 

XXXIII. COMO DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS.

 

Aquele que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da unidade da Igreja, e suspenso da Comunhão, deve ser tido por pagão e publicano por todos os fiéis, até que seja mediante penitência recebido na Igreja por um juiz que tenha autoridade para isso.

 

XXXIV. DAS TRADIÇÕES DA IGREJA.

 

Não é necessário que as Tradições e Cerimônias sejam em toda a parte as mesmas, ou totalmente semelhantes; porque em todos os tempos têm sido diversas, e podem ser alteradas segundo a diversidade dos países, tempos e costumes dos homens, contanto que nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus. Todo aquele que por seu particular juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar manifestamente as Tradições e Cerimônias da Igreja, que não são contrárias à Palavra de Deus, e se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum (para que outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido, como quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a autoridade do Magistrado e vulnera as consciências dos irmãos débeis. Toda a igreja particular ou nacional tem autoridade para ordenar, mudar e abolir as Cerimônias ou Ritos da Igreja, instituídos unicamente pela autoridade humana, contanto que tudo se faça para a edificação.

 

XXXV. DAS HOMILIAS.

 

O Segundo Livro das Homilias, cujos títulos reunimos abaixo neste Artigo, contêm doutrina pia, saudável e necessária para estes tempos, como também o primeiro Livro das Homilias, publicado ao tempo de Eduardo VI, e portanto, julgamos que devem ser lidas pelos Ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para que sejam entendidas pelo povo.

 

DOS NOMES DAS HOMILIAS:

 

1.  Do Uso correto da Igreja.

 

2.  Contra o Perigo da Idolatria.

 

3.  Do reparo e Limpeza das Igrejas.

 

4.  Das boas Obras: primeiramente do Jejum.

 

5.  Contra a Glutonaria e Embriaguez.

 

6.  Contra o Excesso de Vaidade no Vestuário.

 

7.  Da Oração.

 

8.  Do Lugar e Tempo da Oração.

 

9.  De como Orações e Sacramentos se devem administrar em língua conhecida.

 

10.  Da reverente Estima à Palavra de Deus.

 

11.  Das Esmolas.

 

12.  Da Natividade de Cristo.

 

13.  Da Paixão de Cristo.

 

14.  Da Ressurreição de Cristo.

 

15.  Da digna recepção do Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo.

 

16.  Dos Dons do Espírito Santo.

 

17.  Para os dias de Rogações.

 

18.  Do Estado do Matrimônio.

 

19.  Do Arrependimento.

 

20.  Contra a Ociosidade.

 

21.  Contra a Rebelião.

 

XXXVI. DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS.

 

O Livro de Consagração de Arcebispos e Bispos, e Ordenação de Presbíteros e Diáconos, apresentado no tempo de Eduardo VI, e confirmado no mesmo tempo pela autoridade do Parlamento, contém todas as coisas necessárias para tal Consagração e Ordenação: nem possui coisa alguma que, por si só, é supersticiosa e ímpia. E, portanto, quem for consagrado e ordenado de acordo com os Ritos daquele Livro, desde o segundo ano do Soberano Rei Eduardo VI até este tempo, ou seja, consagrado ou ordenado posteriormente, de acordo com os mesmos Ritos; decretamos que todos foram de forma justa, ordeira e legalmente consagrados e ordenados.

 

XXXVII. DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS.

 

A Majestade do Rei tem o poder supremo neste Reino da Inglaterra, e em seus outros Domínios, aos quais o principal governo de todas as propriedades deste Reino, sejam eles Eclesiásticos ou Civis, em todas as causas não são, nem devem estar sujeitos a qualquer Jurisdição estrangeira. Onde atribuímos à majestade do Rei e o seu governo, ao contrário do que pensam alguns difamadores e ofensores; nós não damos aos nossos Príncipes o Ministério da Palavra de Deus, nem dos Sacramentos, estas são limitações que foram estabelecidos nos decretos de Elizabeth I, nossa Rainha, que claramente testificam; que a sua única prerrogativa, que sempre foi dada a todos os príncipes piedosos nas Sagradas Escrituras pelo próprio Deus; isto é, que eles devem governar todas as propriedades e graus comprometidos ao seu encargo por Deus, sejam eles eclesiásticos ou temporais, e restringir com a espada civil os rebeldes e malfeitores. O Bispo de Roma não possui nenhuma jurisdição neste Reino da Inglaterra. As Leis do Reino podem punir todos homens cristãos com a morte, por ofensas hediondas e graves. É lícito aos homens cristãos, a mando do magistrado, usar armas e servir nas guerras.


XXXVIII. DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE OS CRISTÃOS.

 

As Riquezas e Bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que possuem, devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.

 

XXXIX. DO JURAMENTO DE UM CRISTÃO.

 

Assim como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu Apóstolo, assim também julgamos que a Religião Cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de fé e caridade, contanto que isto se faça segundo a doutrina do Profeta, em justiça, juízo e verdade.

 

A CONFIRMAÇÃO DOS ARTIGOS.

 

Este Livro dos referidos Artigos foi aprovado e confirmado para ser recebido e executado em todo o Reino, pelo assenso e consentimento da nossa Soberana, a Senhora dona Elizabeth I, pela graça de Deus, Rainha do Reino da Inglaterra, França, e Irlanda, Defensora da Fé, etc. Os                quais Artigos foram deliberadamente lidos e de novo confirmados, e subscritos pela própria mão de todos os Arcebispos, e Bispos da Câmara Alta, e pelas assinaturas de todo o Clero da Câmara Baixa, na sua Convocação, no ano de nosso Senhor de 1571.

 

OS CÂNONES DA IGREJA DA INGLATERRA.

 

 

Canon A2 da Igreja da Inglaterra Os Trinta e Nove Artigos são agradáveis à Palavra de Deus e devem ser consentidos com uma boa consciência por todos os membros da Igreja da Inglaterra. Canon A5 da Igreja da Inglaterra A doutrina da Igreja da Inglaterra baseia-se nas Sagradas Escrituras e em tais ensinamentos dos antigos Pais e Concílios da Igreja, como são agradáveis às referidas Escrituras. Em particular, tal doutrina é encontrada nos Trinta e Nove Artigos de Religião, no Livro de Oração Comum e no Ordinal.

Pesquisador, Tradutor, Editor e Organizador: Rev. Prof. Dr. Albuquerque G. C.

Ao utilizar este texto! observe as normas acadêmicas, ou seja, cite o autor e o tradutor, bem como, o link de sua fonte original.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Graça e paz, seja muito bem vindo ao portal de periódicos da IPOB, analisaremos seu comentário e o publicaremos se ele for Cristão, Piedoso e Respeitoso.